Documentos médico e odontolegais - Consentimento do Paciente
http://www.forp.usp.br/restauradora/etica/c_etica/c_etica.htm#cap3
É importante ressaltar no Código de Ética Odontológica:
Art. 8º. Constitui infração ética :
I - desviar cliente de colega;
II - assumir emprego ou função sucedendo o profissional demitido ou afastado em represália por atitude de defesa de movimento legítimo da categoria ou da aplicação deste código;
III - praticar ou permitir que se pratique concorrência desleal;
IV - ser conivente em erros técnicos ou infrações éticas;
V - negar, injustificadamente, colaboração técnica de emergência ou serviços profissionais a colega;
VI - criticar erro técnico-científico de colega ausente, salvo por meio de representação ao Conselho Regional;
VII - explorar colega nas relações de emprego ou quando compartilhar honorários;
VIII - ceder consultório ou laboratório, sem a observância da legislação pertinente;
IX - utilizar-se de serviços prestados por profissionais não habilitados legalmente.
DOS DEVERES FUNDAMENTAIS
Art. 8º. A fim de garantir a fiel aplicação deste Código, o cirurgião-dentista, os profissionais técnicos e auxiliares, e as pessoas jurídicas, que exerçam atividades no âmbito da Odontologia, devem cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão, e com discrição e fundamento, comunicar ao Conselho Regional fatos de que tenham conhecimento e caracterizem possível infringência do presente Código e das normas que regulam o exercício da Odontologia.
XIV - assumir responsabilidade pelos atos praticados, ainda que estes tenham sido solicitados ou consentidos pelo paciente ou seu responsável.
Constitui infração ética: XII. iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal.